Portugal 2020
Regulamento Geral De Protecção De Dados (RGPD)
25 Maio 2018
O RGPD é uma das maiores alterações de sempre, e tem sido um assunto na ordem do dia, relativamente ao modo como deve ser efectuado o tratamento de dados pessoais.

Nos últimos dias várias notícias têm dado conta da implementação de uma nova política de protecção de dados.
Neste artigo poderá ver esclarecidas algumas das suas dúvidas e ainda receber sugestões para colmatar os desafios encontrados.

 



 

Objectivos do RGPD:
 

  • Harmonização da regulamentação europeia relativa à protecção de dados pessoais;
  • Actualização da legislação aplicável à protecção de dados pessoais;
  • Reforço dos direitos dos cidadãos, titulares dos dados.
 

Qual a influência que tem na sua empresa/negócio?

O RGPD tem impacto em todas as empresas e nos processos de todos os seus departamentos, independentemente da sua dimensão ou volume de negócios, que estejam ou actuem num dos espaços-membros da União Europeia.

A sua empresa terá de garantir políticas mais eficientes da segurança e protecção dos dados pessoais, evitar a sua utilização indevida e conferir-lhes todos os mecanismos necessários ao seu controlo, de forma a obter conformidade total com o RGPD.
 

Quais os princípios base do RGPD?

O RGPD define um conjunto de conceitos e obrigações que se traduzem genericamente em 4 princípios base, cujas respostas as empresas são obrigadas a dar e a comprovar, de forma a demonstrar a responsabilidade e a conformidade com o regulamento:
 

E se não cumprir?

O RGPD é uma regulamentação que se torna obrigatória a partir de 25 de Maio de 2018 e a não conformidade com o regulamento a partir desta data pode incorrer em multas que podem chegar aos 20 milhões de euros ou, se superior, a 4% do volume de negócios global da empresa.
 


 

Para evitar este tipo de sanções pode começar por ter um sistema de facturação que ajude a evitar este tipo de sanções.
O weoInvoice é a nossa sugestão! O sistema inclui agora um novo módulo com o objectivo de assegurar a confidencialidade dos dados pessoais (seus e de terceiros, ou seja, dos seus clientes); informá-lo sobre entidades terceiras que poderão ter acesso aos dados; e ainda sobre possíveis acessos indevidos que sejam detectados.

Para mais informações clique aqui.




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